Lei nº 428, de 23 de abril de 1966
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a construir na Fazenda Aldeia de Cima, lugar denominado Córrego Danta, neste Município, um prédio escolar.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a construção de que trata o artigo anterior correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.