Lei nº 401, de 01 de dezembro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

401

1965

1 de Dezembro de 1965

Concede subvenção à Associação Rural de Unaí.

a A
Concede subvenção à Associação Rural de Unaí.
    A Câmara Municipal de Unaí, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal em seu nome promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar, no exercício de 1966, à Associação Rural de Unaí, na importância de CR$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros).
        Art. 2º. 
        A subvenção de que trata o artigo anterior, correrá por conta da dotação própria, consignada no Orçamento para o exercício de 1966.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

          Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.

          Registre-se, publique-se e cumpra-se.
            Unaí, 1º de dezembro de 1965.
             
             
            VIRGÍLIO JUSTINIANO RIBEIRO
            Prefeito Municipal
             
             
            ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
            Diretor Administrativo


            "Este texto não substitui o original."