Lei nº 401, de 01 de dezembro de 1965
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar, no exercício de 1966, à Associação Rural de Unaí, na importância de CR$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º.
A subvenção de que trata o artigo anterior, correrá por conta da dotação própria, consignada no Orçamento para o exercício de 1966.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.