Lei nº 295, de 14 de dezembro de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

295

1962

14 de Dezembro de 1962

Dispõe sobre aposentadoria de funcionário público municipal.

a A
Dispõe sobre aposentadoria de funcionário público municipal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O funcionário público municipal será aposentado:
        a) 
        quando atingir a idade de 70 (setenta) anos, ou outra inferior para determinados cargos e carreiras, tendo em vista a natureza especial de suas atribuições;
          b) 
          quando verificar a sua invalidez para o serviço público;
            c) 
            quando invalidado em conseqüência de acidente do trabalho ou por agressão provocada no exercício de sua atividade profissional;
              d) 
              quadro atacado de tuberculose ativa, alienação mental neoplasia maligna, cegueira, lepra ou paralisia;
                e) 
                quando depois de gozar licença para tratamento de saúde pelo prazo máximo de um ano e provar que não está apto de reassumir o exercício do cargo;
                  f) 
                  quando o funcionário contar 30 anos de efetivo exercício, desde que o requeira.
                    Parágrafo único  
                    O tempo de serviço para aposentadoria que trata a letra "f" do art. 1º, será contado o tempo em que o funcionário serviu como funcionário federal, estadual, municipal ou autárquico.
                      Art. 2º. 
                      O funcionário aposentado terá vencimento igual ao que percebia na atividade incluindo salário família e qüinqüênio.
                        Art. 3º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a 1º de janeiro de 1963.

                        Mando, portanto a todas autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
                          Dado e passado na Prefeitura Municipal de Unaí, em 23 de dezembro de 1962.


                          ADOLFO RODRIGUES DA SILVA
                          Prefeito Municipal
                           
                           
                          ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
                          Diretor Administrativo


                          "Este texto não substitui o original."