Lei nº 280, de 31 de outubro de 1961

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

280

1961

31 de Outubro de 1961

Determina o prazo para o pagamento do imposto territorial rural.

a A
Determina o prazo para o pagamento do Imposto Territorial Rural.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O prazo para o pagamento, sem multa, do Imposto Territorial Rural será o estipulado no Código Tributário Municipal, para outros impostos do Município, ou seja, até 30 de abril de cada ano.
        Parágrafo único  
        O imposto superior a Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), poderá ser pago em duas (2) prestações, uma em 30 de abril e outra em 30 de outubro de cada ano.
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 31 de outubro de 1961.
             
             
            JOSÉ ADJUTO FILHO
            Prefeito Municipal


            "Este texto não substitui o original."