Lei nº 199, de 22 de abril de 1959
Art. 1º.
Ficam modificados as denominações dados as Escolas Rurais localizadas nas
Fazendas Pico, lugar Água Fria e Landim, de Artur Bernardes e José Martins Ferreira, para José
Ferreira Castro e Miguel Silva Lara.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.