Lei nº 198, de 22 de abril de 1959
Art. 1º.
Fica transferida para a localidade denominada Fazenda Tamboril no Distrito
desta cidade a Escola Rural Otávio Adjuto, atualmente localizada na Fazenda Riacho da Pedra neste
Município.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém