Lei nº 192, de 22 de abril de 1959

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

192

1959

22 de Abril de 1959

Modifica o artigo do código tributário municipal e dá outras providências.

a A
Modifica o artigo do Código Tributário Municipal e dá outras providências.
    CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 134 do Código Tributário Municipal, sobre o títuto, agricultura, criadores, fazendeiros, lavradores, ou proprietários, letra "a" (industria e profissões b/6), passará a ter a seguinte redação:
        a) 
        sobre o valor venal das referidas terras, de conformidade com o lançamento do imposto territorial do Estado das referidas terras, digo, propriedades (1/3) do valor da propriedade, 2%.
          Parágrafo único  
          Fica isento do imposto de industria e profissões B/6, o proprietário que possuir área inferior a 21 hectares.
            Art. 2º. 
            O artigo 35 do aludido Código passará a ter a seguinte redação:

            "Art. 35. O imposto territorial urbano, edificado ou não é exigivel à razão de 2,2.5 e 3% por cento sobre o valor venal do terreno, exluindo as benfeitorias, nas zonas urbanas, suburbanas da cidade e vilas.
              Parágrafo único  
              O valor venal dos lotes será o que for estipulado pela comissã de reajustamento de valores a ser criada pela Câmara Municipal e pela Prefeitura.
                Art. 3º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

                Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

                  Prefeitura Municipal de Unaí, 22 de abril de 1959.


                  JOSÉ ADJUTO FILHO
                  Prefeito Municipal


                  ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
                  Secretário


                  "Este texto não substitui o original."