Lei nº 187, de 05 de março de 1959
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 163, de 18 de outubro de 1990
Art. 1º.
Ficam criadas neste Município, no Distrito de Fróis, três (3) cargos de
professores, digo, escolas rurais, com as denominações a serem dadas pelo Prefeito Municipal, nos
lugares: Santo André, Caraíbas, e Furado do Engenho.
Art. 2º.
Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura, mais três (3) cargos de
professores, com os vencimentos anuais de Cr$ 9.600.00 (nove mil e seiscentos cruzeiros), cada um.
Art. 3º.
Para ocorrer às despesas da presente Lei, fica o Poder Executivo, autorizado a
abrir o necessário crédito suplementar.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.