Lei nº 186, de 05 de março de 1959
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a construir por administração o serviço de
construção de um prédio escolar neste distrito, no lugar denominado Vão do Moreira.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a construir por administração o serviço de
construção de um prédio escolar neste distrito, no lugar denominado Vão do Moreira.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.