Lei nº 183, de 14 de fevereiro de 1959

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

183

1959

14 de Fevereiro de 1959

Cria os serviços administrativos da prefeitura e reorganiza o quadro do pessoal e contém outras providências.

a A
Cria os serviços administrativos da Prefeitura e reorganiza o quadro do pessoal e contém outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados na Prefeitura Municipal, os seguintes serviços que ficam diretamente subordinados ao respectivo Prefeito:
        a) 
        serviço de contabilidade (S.C.)
          b) 
          serviço jurídico (S.J.)
            c) 
            serviço de matadouro S.M.)
              Art. 2º. 
              Fica criado o cargo de três (3) fiscais distritais, com exercício no distrito da sede, zona rural.
                Parágrafo único  
                Fica a critério do Governo Municipal, dividir a zona rural do distrito da sede em zonas de fiscalização.
                  Art. 3º. 
                  Está a cargo do serviço de contabilidade a contabilização das operações relativas à arrecadaçao das rendas e pagamento das despesas, bem como os demais fatos referentes à administração econômica e financeira do Município.
                    Art. 4º. 
                    Está a cargo do serviço de matadouro o controle da matança de gado, o transporte dos mesmso para o açougue.
                      Art. 5º. 
                      Está a cargo do Departamento Jurídico, a execução da dívida ativa e demais serviços jurídicos da Prefeitura.
                        Art. 6º. 
                        São funcionários municipais os constantes do quadro anexo a esta Lei e os já existentes em leis anteriores.
                          Parágrafo único  
                          Os cargos constantes do quadro anexo de que se trata o artigo anterior, são isolados e de provimento efetivo
                            Art. 7º. 
                            O pessoal a que se refere o artigo anterior será admitido e conservado a título precário e com salário prefixado, respeitando o limite de dotações de crédito, existentes no quadro anexo.
                              Art. 8º. 
                              Fica aberto um crédito especial de Cr$ 306.000,00 (trezentos e seis mil cruzeiros), para ocorrer às despesas da presente Lei:
                                Art. 9º. 
                                Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

                                Quadro a que se refere o art. 6º:

                                Serviço de Contabilidade

                                1 Contador Fiscais do Distrito da Sede

                                CR$ 84.000,00

                                3 Fiscais do Distrito da Sede Departamento Jurídico

                                CR$ 108.000,00

                                Departamento Jurídico advogado

                                CR$ 60.000,0

                                Serviço de Matadouro encarregado do Matadouro

                                CR$ 54.000,00

                                TOTAL

                                CR$ 306.000,00

                                  Prefeitura Municipal de Unaí, 14 de fevereiro de 1959.

                                  JOSÉ ADJUTO FILHO
                                  Prefeito Municipal

                                   

                                  ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
                                  Secretário


                                  "Este texto não substitui o original."