Lei nº 181, de 30 de dezembro de 1958
Art. 1º.
Ficam abertos ao orçamento do corrente exercício os seguintes créditos suplementares:
Dotações |
| Importâncias |
8.36.0 – Inspetor Escolar | CR$ | 17.500,00 |
8.02.4– Viagens Administrativas | CR$ | 40.349,90 |
8.11.4 – Percentagem Arrecadação Geral | CR$ | 893,10 |
8.12.4 – Viagens Interesse do Serviço | CR$ | 1.500,00 |
8.63.3 – Material de Consumo | CR$ | 41.308,40 |
8.73.4 – Amortização do Empréstimo com a Caixa Econômica Estadual | CR$ | 72.744,00 |
8.81.3 – Material de Consumo | CR$ | 4.697,00 |
8.82.1 – Operários serviços estradas e pontes | CR$ | 13.980,30 |
8.82.3 – Para o serviço de estradas e pontes | CR$ | 47.934,40 |
8.82.3 – Combustível e Lubrificantes | CR$ | 46.369,30 |
8.82.4 – Conservação de Veículos | CR$ | 157.207,10 |
8.87.1 – Operários prédios públicos | CR$ | 2.948,50 |
8.99.4 – Despesas imprevistas | CR$ | 46.172,10 |
TOTAL | CR$ 493.604,10 | |
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário entrará a esta Lei em vigor na data de sua publicação.