Lei nº 179, de 24 de novembro de 1958
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Unaí autorizada a contrair, junto ao Ministério
da Fazenda e a Caixa Econômica Federal um empréstimo na importância de Cr$ 4.000.000,00
(quatro milhões de cruzeiros), para a execução dos serviços de águas, esgoto, estradas, pontes,
construção e conservação de prédios escolares municipais.
§ 1º
O empréstimo a se refere o artigo 1º desta Lei, será nas seguintes condições:
1º)
Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), em letras do Tesouro Nacional, junto ao Ministério da Fazenda e Cr$ 1.000.00,00 (um milhão) junto a Caixa Econômica Federal.
§ 2º
O empréstimo será obtido pelo prazo que o Ministério da Fazenda e a Caixa
Econômica Federal estipular, bem como os juros do aludido empréstimo, será na base que o
Ministério da Fazenda e a Caixa Econômica Federal estipular.
Art. 2º.
A Prefeitura poderá resgatar antecipadamente qualquer prestação, ou
amortizá-la, com a correspondente redução dos juros avançados.
Art. 3º.
A Prefeitura Municipal dará em garantia do empréstimo, a renda anual do
imposto de indústria e profissões e metade da cota do imposto de renda e a metade da cota do
imposto de combustível e lubrificantes.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrário.