Lei nº 179, de 24 de novembro de 1958

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

179

1958

24 de Novembro de 1958

Autoriza empréstimo destinado aos serviços de águas, esgotos, estradas, pontes, construção e conservação de prédios escolares municipais.

a A
Autoriza empréstimo destinado aos serviços de águas, esgotos, estradas, pontes, construção e conservação de prédios escolares municipais.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Unaí autorizada a contrair, junto ao Ministério da Fazenda e a Caixa Econômica Federal um empréstimo na importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para a execução dos serviços de águas, esgoto, estradas, pontes, construção e conservação de prédios escolares municipais.
        § 1º 
        O empréstimo a se refere o artigo 1º desta Lei, será nas seguintes condições:
          1º) 
          Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), em letras do Tesouro Nacional, junto ao Ministério da Fazenda e Cr$ 1.000.00,00 (um milhão) junto a Caixa Econômica Federal.
            § 2º 
            O empréstimo será obtido pelo prazo que o Ministério da Fazenda e a Caixa Econômica Federal estipular, bem como os juros do aludido empréstimo, será na base que o Ministério da Fazenda e a Caixa Econômica Federal estipular.
              Art. 2º. 
              A Prefeitura poderá resgatar antecipadamente qualquer prestação, ou amortizá-la, com a correspondente redução dos juros avançados.
                Art. 3º. 
                A Prefeitura Municipal dará em garantia do empréstimo, a renda anual do imposto de indústria e profissões e metade da cota do imposto de renda e a metade da cota do imposto de combustível e lubrificantes.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
                    Prefeitura Municipal de Unaí, 24 de novembro de 1958.


                    ROMERO ULHÔA SANTANA
                    Prefeito Municipal

                    ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
                    Secretário


                    "Este texto não substitui o original."