Lei nº 178, de 24 de novembro de 1958

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

178

1958

24 de Novembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo, representado pelo Prefeito Municipal, a dar em caução à Comissão do Vale do São Francisco as ações que possui no Capital Social da Petrobras S/A.

a A
Autoriza o Poder Executivo, representado pelo Prefeito Municipal, a dar em caução à Comissão do Vale do São Francisco as ações que possui no Capital Social da Petrobras S/A.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a caucionar ações que possui ou venha a possuir no Capital da Petróleo Brasileiro S/A, nos termos do art. 7º, § 1º, alíneas b e c e § 2º do mesmo artigo, alínea b da Lei n.º 2.975, até o valor nominal de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) como garantia do Município no contrato de financiamento que firmará com a Comissão do Vale do São Francisco, destinado à execução dos serviços de abastecimento d'água.
        Parágrafo único  
        Na forma do artigo 774 n.º III do Código Civil, fica concedido ao credor pignoratício o direito de promover a exceção extra-judicial de garantia que trata este artigo.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Unaí, 24 de novembro de 1958.


            ROMERO ULHÔA SANTANA
            Prefeito Municipal


            ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
            Secretário


            "Este texto não substitui o original."