Lei nº 177, de 24 de novembro de 1958

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

177

1958

24 de Novembro de 1958

Autoriza operação de crédito para execução de obras e abastecimento d’água.

a A
Autoriza operação de crédito para execução de obras e abastecimento d’água.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Unaí autorizada a contrair um empréstimo com a Comissão do Vale do São Francisco (C.V.S.F.), até a importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a execução das obras de abastecimento d'água da cidade de Unaí.
        Art. 2º. 
        Serão incluídas nos orçamentos as dotações necessárias ao pagamento dos juros e amortizações.
          Art. 3º. 
          Para garantia das obrigações resultantes do empréstimo, ficam destinadas as seguinte rendas do Município:
            a) 
            cinqüenta por cento (50%) da quota do imposto de renda, que lhe for destinada nos termos do artigo § 4º do artigo 15 da Constituição Federal;
              b) 
              totalidades de todas as taxas que incidirem sobre o serviço de abastecimento d'água, dando outrossim em hipoteca os bens objeto do empréstimo;
                Parágrafo único  
                Os bens a que se refere este artigo passam a ser alienáveis por força da presente Lei.
                  Art. 4º. 
                  O prazo do empréstimo será o que faltar para o termo de duração do Plano Geral de Aproveitamento Econômico do Vale do São Francisco, fixado no artigo 2º da Lei Federal n.º 2.599, de 13.9.1955, e os juros até seis (6%) seis por cento ao ano.
                    Art. 5º. 
                    No caso de atraso de pagamento das obrigações, a Comissão do Vale do São Francisco poderá promover a arrecadação das rendas que garantam a liquidação do empréstimo, correndo todas as despesas para isso, por conta da Prefeitura.
                      Art. 6º. 
                      A Comissão do Vale do São Francisco fica assegurado o direito de fiscalizar a execução das obras, bem como em qualquer tempo os bens objeto da hipoteca de que trata o artigo 5º, enquanto a mesma estiver em vigor.
                        Art. 7º. 
                        Para fazer face às despesas decorrentes da operação de crédito fica o Poder Executivo autorizado a abrir em época oportuna o necessário crédito especial.
                          Art. 8º. 
                          Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
                            Prefeitura Municipal de Unaí, 24 de novembro de 1958.


                            ROMERO ULHÔA SANTANA
                            Prefeito Municipal

                            ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
                            Secretário


                            "Este texto não substitui o original."