Lei nº 174, de 28 de fevereiro de 1958
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao funcionário Rosival Normidas
Ulhôa, pelos serviços que vem prestando a esta Câmara Municipal de Unaí, em elaboração de
projetos e transcrição de documentos.
Art. 2º.
Fica autorizado a dispender a importância de Cr$ 6.000.00 (seis mil
cruzeiros).
Art. 3º.
Para ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei fica aberto o crédito
especial de Cr$ 6.000.00 (seis mil cruzeiros).