Lei nº 275, de 31 de outubro de 1961
Art. 1º.
Fica o Governo do Município autorizado a construir uma ponte de madeira sobre o Rio São Marcos na divisa do Estado de Minas com o Estado de Goiás e divisa dos Municípios de Unaí e Cristalina.
Parágrafo único
Fica o Prefeito Municipal de Unaí autorizado a entrar em entendimento com o Prefeito Municipal de Cristalina para execução das obras de construção da referida ponte.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da verba própria consignada em orçamento.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.