Lei nº 272, de 31 de outubro de 1961
Art. 1º.
Fica criada mais uma escola rural no Município.
Art. 2º.
A escola de que trata o artigo 1º desta Lei será localizada no Distrito de Buritis, com a denominação de Escola Rural Jose Gomes Pimentel, na localidade denominada Boa Vista na Fazenda São Vicente.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.