Lei nº 250, de 31 de dezembro de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

250

1960

27 de Fevereiro de 1960

Dispõe sobre aumento de preço do metro quadrado de terreno na Vila de Buritis.

a A
Dispõe sobre aumento de preço do metro quadrado de terreno na Vila de Buritis.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a vender em hasta pública, terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, localizado na Vila de Buritis deste Município, ao preço de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) o metro quadrado.
        Art. 2º. 
        É vedado ao Poder Executivo vender mais de um lote a uma só pessoa.
          Parágrafo único  
          Se o adquirente construir no lote adquirido, poderá o Poder Executivo vender-lhe outro lote, desde que prove haver construído no lote adquirido. Todas as vendas serão por meio de hasta pública.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, a 1º de janeiro de 1961.

            Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
              Unaí, 31 de dezembro de 1960.
               
               
              JOSÉ ADJUTO FILHO
              Prefeito Municipal
               
               
              ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
              Secretário


              "Este texto não substitui o original."