Lei nº 249, de 31 de dezembro de 1960
Art. 1º.
Fica criado mais uma escola rural, localizada na Fazenda Pico, no local denominado Lageado, Distrito da Sede, com a denominação de Caetano Pereira.
Art. 2º.
Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura mais um cargo de professor.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas às autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas às autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.