Lei nº 266, de 30 de junho de 1961

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

266

1961

30 de Junho de 1961

Prorroga o prazo para pagamento sem multa dos impostos territorial urbano, predial, indústria e profissões, licenças e taxas, relativas ao exercício de 1.961.

a A
Prorroga o prazo para pagamento sem multa dos impostos territorial urbano, predial, indústria e profissões, licenças e taxas, relativas ao exercício de 1961.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado até 31 de agosto do corrente ano o prazo para pagamento, sem multa, dos impostos territorial, predial, indústria e profissões, licenças e taxas, relativos ao exercício de 1961.
        Art. 2º. 
        Findo o prazo de que trata o artigo anterior, ficarão os referidos impostos e taxas acrescidos da multa respectiva.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei me vigor na data de sua publicação.

          Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumpri-la tão inteiramente como nela se contém.
            Unaí, 30 de junho de 1961.
             
             
            JOSÉ ADJUTO FILHO
            Prefeito Municipal
             
             
            ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
            Secretário


            "Este texto não substitui o original."