Lei nº 261, de 20 de abril de 1961
Art. 1º.
Fica o Governo Municipal autorizado a adquirir para o serviço de contabilidade da Prefeitura uma máquina de escrever e outra de somar.
Art. 2º.
Fica aberto um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para atender as despesas com a aquisição de que trata o art. 1º desta Lei.
Parágrafo único
O Governo Municipal incluirá no próximo orçamento, na dotação própria, a verba necessária para o pagamento das prestações da aquisição de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.