Lei nº 260, de 03 de março de 1961

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

260

1961

3 de Março de 1961

Dispõe sobre construção de duas pontes.

a A
Dispõe sobre construção de duas pontes.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Governo Municipal autorizado a construir no Distrito de Buritis, duas (2) pontes de madeira sobre os Ribeirões Pé da Serra e Taquaril.
        Art. 2º. 
        Fica o Governo Municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei:
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

            Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
              Unaí, 3 de março de 1961.
               
               
              JOSÉ ADJUTO FILHO
              Prefeito Municipal
               
               
              ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
              Secretário


              "Este texto não substitui o original."