Lei nº 258, de 03 de março de 1961
Art. 1º.
Fica a Companhia Telefônica de Unaí, sediada nesta cidade, autorizada a instalar e executar os serviços telefônicos no Município de Unaí (MG).
Art. 2º.
O prazo para exploração dos serviços referidos no artigo anterior é de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da publicação da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.