Lei nº 257, de 03 de março de 1961
Art. 1º.
Fica o Governo do Município autorizado a dispender a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para auxílio à Associação Rural de Unaí.
Art. 2º.
Para atender as despesas decorrentes do art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.