Lei nº 256, de 03 de março de 1961
Art. 1º.
Fica o Governo Municipal autorizado a dispender até a importância de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), para auxílio da construção de uma barragem sobre o Ribeirão Rabo Fino neste Município
Art. 2º.
A finalidade deste auxílio é evitar a construção de uma ponte no referido Ribeirão por parte da Prefeitura.
Parágrafo único
Fica o Governo Municipal autorizado a abrir o crédito especial para ocorrer às despesas da presente Lei:
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.