Lei nº 252, de 31 de dezembro de 1960
Art. 1º.
Ficam criadas mais duas escolas rurais, nos lugares denominados Matadouro e Varginha, neste Município.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.