Lei nº 170, de 30 de outubro de 1957
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a gastar até a importância de CR$
59.237,00 (cinqueta e nove mil duzentos e trinta e sete cruzeiros) para aquisição de um britador com
o Motor e um Macacão para o caminhão.
Art. 2º.
Para ocorrer com as despesas decorrentes desta lei, fica aberto o crédito
especial de CR$ 59.237,00 (cinquenta e nove mil duzentos e trinta e sete cruzeiros).
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente Decreto-lei em
vigor na data de sua publicação.