Lei nº 166, de 12 de abril de 1957
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Unaí, autorizada a conceder auxílio na
importância de vinte mil cruzeiros (CR$ 20.000,00) para construção de uma ponte sobre o Ribeirão
Tamboril, distrito desta cidade.
Art. 2º.
A despeza, digo, a importância de vinte mil cruzeiros (CR$ 20.000,00)
correrá pela dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.