Lei nº 165, de 12 de abril de 1957

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

165

1957

30 de Outubro de 1957

Abre crédito suplementar.

a A
Autoriza a prefeitura municipal de unaí, a contrair empréstimo por antecipação da receita do exercício de 1957.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Unaí, autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, um empréstimo até a quantia de quatrocentos mil cruzeiros (CR$ 400.000,00) por antecipação de sua receita do corrente exercício, a juros de 12% doze por cento ao ano, a pagar as taxas à entidade credora.
        Art. 2º. 
        O empréstimo será resgatado dentro do corrente exercício de mil novecentos e cinqüenta e sete improrrogavelmente.
          Art. 3º. 
          A Prefeitura Municipal constituirá a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais sua procuradora, com poderes irrevogável, para o fim especial de receber do Tezouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à Municipalidade no corrente exercício correspondente a quota do imposto sobre a renda.
            Art. 4º. 
            A Prefeitura Municipal dará à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em caução, como garantia, do resgate do empréstimo ora autorizado, a metade das quotas do alude imposto sobre a Renda que lhe devam ser pagas a partir da data desta lei, podendo a mutuante delas se autorizar para o resgate, do Capital e juros de transação em causa.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

              Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
                Prefeitura Municipal de Unaí, 12 de Abril de 1957.


                ROMERO ULHÔA SANATANA
                Prefeito Municipal


                "Este texto não substitui o original."