Lei nº 159, de 03 de setembro de 1956

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

159

1956

3 de Setembro de 1955

Dispõe sobre criação de taxas.

a A
Dispõe sobre criação de taxas.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito autorizado a criar a taxa de Assistência Policial aos distritos.
        § 1º 
        A referida taxa a ser criada, será de dez (10) por cento sobre todos os talões extraídos por esta Prefeitura com exceção do talão de luz e energia elétrica.
          § 2º 
          Esta taxa sendo arrecadada, não poderá ser desviada, sem autorização da Câmara, e que será depositada em uma repartição da confiança do Prefeito.
            Art. 2º. 
            Revogada as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

            Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
              Prefeitura Municipal de Unaí, 3 de setembro de 1956.


              ROMERO ULHÔA SANTANA
              Prefeito Municipal


              WALDIR WILSON NOVAIS PINTO
              Secretário


              "Este texto não substitui o original."