Lei nº 150, de 03 de setembro de 1956
Art. 1º.
Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passam a ser fixados da seguinte forma:
Secretário..............................................................................................................Cr$ 42.000,00
Porteiro Contínuo..............................................................................................Cr$ 24.000,00
Chefe Serviço Fazenda.....................................................................................Cr$ 36.000,00
Fiscal Geral............................................................................................................Cr$ 21.600,00
Fiscal da Sede......................................................................................................Cr$ 26.400,00
20 Professoras Rural a........................Cr$ 9.600,00....................................Cr$192.000,00
5 Auxiliares Professores Rural.............................Cr$ 2.000,00..................Cr$ 24.000,00 Inspetor Escolar...................................................................................................Cr$ 24.000,00 Encarregado da Eletricidade...........................................................................Cr$ 36.000,00 Auxiliar do Encarregado da Eletricidade....................................................Cr$ 14.400,00 Encarregado da Usina Elétrica........................................................................Cr$ 30.000,00 Auxiliar do Encarregado da Usina.................................................................Cr$ 14.400,00
Chefe do Serviço de Obras...............................................................................Cr$36.000,00
2 Motoristas...........................................................................................................Cr$ 72.000,00
Fiscal do Distrito de Buritis..............................................................................Cr$ 12.000,00
Fiscal do Distrito de Fróis.................................................................................Cr$ 12.000,00
Fiscal do Distrito de Garapuava.....................................................................Cr$ 12.000,00
Fiscal do Distrito de Serra Bonita..................................................................Cr$ 12.000,00
Zelador do Cemitério.........................................................................................Cr$ 12.000,00
Secretário..............................................................................................................Cr$ 42.000,00
Porteiro Contínuo..............................................................................................Cr$ 24.000,00
Chefe Serviço Fazenda.....................................................................................Cr$ 36.000,00
Fiscal Geral............................................................................................................Cr$ 21.600,00
Fiscal da Sede......................................................................................................Cr$ 26.400,00
20 Professoras Rural a........................Cr$ 9.600,00....................................Cr$192.000,00
5 Auxiliares Professores Rural.............................Cr$ 2.000,00..................Cr$ 24.000,00 Inspetor Escolar...................................................................................................Cr$ 24.000,00 Encarregado da Eletricidade...........................................................................Cr$ 36.000,00 Auxiliar do Encarregado da Eletricidade....................................................Cr$ 14.400,00 Encarregado da Usina Elétrica........................................................................Cr$ 30.000,00 Auxiliar do Encarregado da Usina.................................................................Cr$ 14.400,00
Chefe do Serviço de Obras...............................................................................Cr$36.000,00
2 Motoristas...........................................................................................................Cr$ 72.000,00
Fiscal do Distrito de Buritis..............................................................................Cr$ 12.000,00
Fiscal do Distrito de Fróis.................................................................................Cr$ 12.000,00
Fiscal do Distrito de Garapuava.....................................................................Cr$ 12.000,00
Fiscal do Distrito de Serra Bonita..................................................................Cr$ 12.000,00
Zelador do Cemitério.........................................................................................Cr$ 12.000,00
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a organizar em decreto, as tabelas próprias ao pessoal extranumerário e de obras contratados, mensalistas e tarefeiros, destinados aos serviços municipais a regulamentação respectiva.
Art. 3º.
Para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares respectivos.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir inteiramente como nela se contém.