Lei nº 150, de 03 de setembro de 1956

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

150

1956

3 de Setembro de 1955

Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura e contém outras providências.

a A
Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura e contém outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passam a ser fixados da seguinte forma:
      Secretário..............................................................................................................Cr$ 42.000,00
      Porteiro Contínuo..............................................................................................Cr$ 24.000,00
      Chefe Serviço Fazenda.....................................................................................Cr$ 36.000,00
      Fiscal Geral............................................................................................................Cr$ 21.600,00
      Fiscal da Sede......................................................................................................Cr$ 26.400,00
      20 Professoras Rural a........................Cr$ 9.600,00....................................Cr$192.000,00
      5 Auxiliares Professores Rural.............................Cr$ 2.000,00..................Cr$ 24.000,00 Inspetor Escolar...................................................................................................Cr$ 24.000,00 Encarregado da Eletricidade...........................................................................Cr$ 36.000,00 Auxiliar do Encarregado da Eletricidade....................................................Cr$ 14.400,00 Encarregado da Usina Elétrica........................................................................Cr$ 30.000,00 Auxiliar do Encarregado da Usina.................................................................Cr$ 14.400,00
      Chefe do Serviço de Obras...............................................................................Cr$36.000,00
      2 Motoristas...........................................................................................................Cr$ 72.000,00
      Fiscal do Distrito de Buritis..............................................................................Cr$ 12.000,00
      Fiscal do Distrito de Fróis.................................................................................Cr$ 12.000,00
      Fiscal do Distrito de Garapuava.....................................................................Cr$ 12.000,00
      Fiscal do Distrito de Serra Bonita..................................................................Cr$ 12.000,00
      Zelador do Cemitério.........................................................................................Cr$ 12.000,00
        Art. 2º. 
        Fica o Prefeito Municipal autorizado a organizar em decreto, as tabelas próprias ao pessoal extranumerário e de obras contratados, mensalistas e tarefeiros, destinados aos serviços municipais a regulamentação respectiva.
          Art. 3º. 
          Para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares respectivos.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

            Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir inteiramente como nela se contém.
              Unaí, 3 de setembro de 1956.
               
               
              ROMERO ULHÔA SANTANA
              Prefeito Municipal
               
               
              WALDIR WILSON NOVAIS PINTO
              Secretário


              "Este texto não substitui o original."