Lei nº 149, de 03 de setembro de 1956
Art. 1º.
Ficam abertos ao orçamento vigente do corrente exercício os seguintes créditos suplementares:
8.02.4 Viagens administrativas.......................................................................Cr$ 40.000,00
8.04.4 Serviço postal e telegráfico...................................................................Cr$ 1.000,00
8.10.4 Livros impressos e material de expediente..................................Cr$ 25.000,00
8.28.4 Para a manutenção do posto de higiene......................................Cr$ 10.000,00
8.29.4 Auxílio a maternidade e infância.........................................................Cr$ 1.500,00
8.63.1 Operários serviços eletricidade........................................................Cr$180.000,00
8.63.2 Aquisição material elétrico..................................................................Cr$ 20.000,00
8.63.3 Para o serviço de eletricidade...........................................................Cr$100.000,00
8.63.3 Para amortização empréstimo Caixa Econômica Estadual....Cr$460.000,00
8.82.3 Para o serviço de estradas e pontes...............................................Cr$100.000,00
8.82.3 Combustível e lubrificantes.................................................................Cr$ 60.000,00
8.82.4 Conservação de veículos.....................................................................Cr$160.000,00
8.87.2 Para o serviço de prédios públicos................................................Cr$ 80.000,000
8.99.4 Para hospedagens oficiais...................................................................Cr$ 16.000,00
8.99.4 Despesas imprevistas............................................................................Cr$ 60.000,00 Total.......................................................................................................................Cr$1.333.000,00
8.02.4 Viagens administrativas.......................................................................Cr$ 40.000,00
8.04.4 Serviço postal e telegráfico...................................................................Cr$ 1.000,00
8.10.4 Livros impressos e material de expediente..................................Cr$ 25.000,00
8.28.4 Para a manutenção do posto de higiene......................................Cr$ 10.000,00
8.29.4 Auxílio a maternidade e infância.........................................................Cr$ 1.500,00
8.63.1 Operários serviços eletricidade........................................................Cr$180.000,00
8.63.2 Aquisição material elétrico..................................................................Cr$ 20.000,00
8.63.3 Para o serviço de eletricidade...........................................................Cr$100.000,00
8.63.3 Para amortização empréstimo Caixa Econômica Estadual....Cr$460.000,00
8.82.3 Para o serviço de estradas e pontes...............................................Cr$100.000,00
8.82.3 Combustível e lubrificantes.................................................................Cr$ 60.000,00
8.82.4 Conservação de veículos.....................................................................Cr$160.000,00
8.87.2 Para o serviço de prédios públicos................................................Cr$ 80.000,000
8.99.4 Para hospedagens oficiais...................................................................Cr$ 16.000,00
8.99.4 Despesas imprevistas............................................................................Cr$ 60.000,00 Total.......................................................................................................................Cr$1.333.000,00
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.