Lei nº 149, de 03 de setembro de 1956

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

149

1956

3 de Setembro de 1956

Abre crédito suplementar.

a A
Abre crédito suplementar.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam abertos ao orçamento vigente do corrente exercício os seguintes créditos suplementares:
      8.02.4 Viagens administrativas.......................................................................Cr$ 40.000,00
      8.04.4 Serviço postal e telegráfico...................................................................Cr$ 1.000,00
      8.10.4 Livros impressos e material de expediente..................................Cr$ 25.000,00
      8.28.4 Para a manutenção do posto de higiene......................................Cr$ 10.000,00
      8.29.4 Auxílio a maternidade e infância.........................................................Cr$ 1.500,00
      8.63.1 Operários serviços eletricidade........................................................Cr$180.000,00
      8.63.2 Aquisição material elétrico..................................................................Cr$ 20.000,00
      8.63.3 Para o serviço de eletricidade...........................................................Cr$100.000,00
      8.63.3 Para amortização empréstimo Caixa Econômica Estadual....Cr$460.000,00
      8.82.3 Para o serviço de estradas e pontes...............................................Cr$100.000,00
      8.82.3 Combustível e lubrificantes.................................................................Cr$ 60.000,00
      8.82.4 Conservação de veículos.....................................................................Cr$160.000,00
      8.87.2 Para o serviço de prédios públicos................................................Cr$ 80.000,000
      8.99.4 Para hospedagens oficiais...................................................................Cr$ 16.000,00
      8.99.4 Despesas imprevistas............................................................................Cr$ 60.000,00 Total.......................................................................................................................Cr$1.333.000,00
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
          Unaí, 3 de setembro de 1956.
           
           
          ROMERO ULHÔA SANTANA
          Prefeito Municipal


          WALDIR WILSON NOVAIS PINTO
          Secretário


          "Este texto não substitui o original."