Lei nº 147, de 17 de junho de 1955
Art. 1º.
Fica criado neste Município mais uma escola rural, localizada na Fazenda Galho, no lugar denominado Água Fria, Distrito de Unaí, com a denominação de Artur Bernardes.
Art. 2º.
Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura mais um cargo de professor, com os vencimentos anuais de Cr$ 6.000,00.
Art. 3º.
Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.