Lei nº 217, de 25 de outubro de 1959

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

217

1959

25 de Outubro de 1959

Autoriza o governo municipal a firmar convênio com o governo do estado, por intermédio da secretaria da educação

a A
Autoriza o Governo Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria da Educação.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Governo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria da Educação, para pagamento de professores municipais.
        Art. 2º. 
        O convênio a ser firmado será feito de acordo com o Decreto n.º 5.528, do Governador do Estado de Minas Gerais.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

          Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
            Prefeitura Municipal de Unaí, 25 de outubro de 1959.
             
             
            JOSÉ ADJUTO FILHO
            Prefeito Municipal


            "Este texto não substitui o original."