Lei nº 216, de 25 de outubro de 1959
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, um terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, situado entre as Ruas Salgado Filho, Urucuia, São José e Sérgio Ulhôa, com a área de 5.000 m² (cinco mil) metros quadrados.
Art. 2º.
O terreno ora doado, tem as seguintes confrontações pela frente com a Rua Salgado Filho, pelos fundos com a Rua Urucuia, pela direita, com a Rua São José e pela esquerda, com a Rua Sérgio Ulhôa.
Art. 3º.
Fica aberto no exercício de 1960, um crédito especial na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para auxílio da instalação do ginásio.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a 1º de janeiro de 1960.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.