Lei nº 207, de 22 de abril de 1959
Art. 1º.
Fica criado neste município uma escola rural, localizada na Fazenda: “Cedro e Cachoeira” do Distrito da Sede, com a denominação de “Escola Rural José Ribeiro dos Santos”.
Art. 2º.
Fica criado no quadro do Pessoal da Prefeitura, mais um cargo de professor, com os vencimentos anuais de CR$ 14.400,00.
Art. 3º.
Para atender as despesas decorrente da presente lei, fica aberto um crédito suplementar de nove mil e seissentos cruzeiros (CR$ 9.600,00).
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.