Lei nº 206, de 22 de abril de 1959
Art. 1º.
Fica o Governo Municipal autorizado a construir por administração própria um prédio para Escola rural, localizada no lugar denominado “Riacho do Pé”, neste Distrito.
Art. 2º.
Fica aberto um crédito especial de quarenta mil cruzeiros (CR$ 40.000,00), para ocorrer com as despesas da presente Lei.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.