Lei nº 205, de 22 de abril de 1959
Art. 1º.
Fica o Governo do Município autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de construção de um Jardim Público à Praça Matriz, entre Hidelbrando Clark.
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas com a execução das obras de que trata o artigo anterior, fica o poder executivo autorizado a abrir os créditos especiais necessários.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.