Lei nº 204, de 22 de abril de 1959
Art. 1º.
Ficam criadas duas Escolas rurais no distrito desta cidade, nas fazendas Palmital e Buritis, com os nomes de Joaquim Mendonça e Hermínio Ribeiro, respectivamente.
Art. 2º.
Fica criado no quadro do Pessoal da Prefeitura, mais dois cargos de professores, com os vencimentos anuais de CR$ 14.400,00, cada um.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.