Lei nº 201, de 22 de abril de 1959

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

201

1959

22 de Abril de 1959

Dispõe sobre a censura arquitetônica nas fachadas dos edifícios.

a A
Dispõe sobre a censura arquitetônica nas fachadas dos edifícios.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Todas as plantas de edificações a serem erigidas nesta cidade deverão ser submetidas a exame da Prefeitura Municipal.
        Parágrafo único  
        O início das construções dependerá do Alvará de licença a ser expedido pela Prefeitura.
          Art. 2º. 
          Caberá a Prefeitura aprová-las ou não levando em conta os requisitos que julgar necessários, tais como, altura máxima, altura mínima, fachada ou face externa, de acordo com a sua localização.
            Art. 3º. 
            Concluída a construção depois de devidamente inspecionada o Prefeito dará a ordem de “habite-se” caso satisfaça as condições acima especificadas.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

              Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
                Prefeitura Municipal de Unaí, 22 de abril de 1959.


                JOSÉ ADJUTO FILHO
                Prefeito Municipal
                 
                 
                ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
                Secretário


                "Este texto não substitui o original."