Lei nº 247, de 31 de dezembro de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

247

1960

31 de Dezembro de 1960

Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da prefeitura e contém outras providências.

a A
Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura e contém outras providências.
 
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passam a ser fixados da seguinte forma: 

      CARGOS

      VENCIMENTOS ANUAIS

      Secretário

      CR$

      144.000,00

      Chefe do Serviço de Contabilidade

      CR$

      144.000,00

      Consultor Jurídico

      CR$

      60.000,00

      Porteiro Contínuo

      CR$

      60.000,00

      Chefe do Serviço de Fazenda

      CR$

      120.000,00

      Auxiliar Chefe do Serviço de Fazenda

      CR$

      60.000,00

      Fiscal Geral

      CR$

      72.000,00

      Fiscal da Cidade

      CR$

      60.000,00

      2 Fiscais da Sede

      CR$

      120.000,00

      40 Professores Rurais

      CR$

      1.440.000,00

      5 Auxiliares de Professores

      CR$

      60.000,00

      Inspetor Escolar

      CR$

      60.000,00

      Encarregado do Serviço de Eletricidade

      CR$

      90.000,00

      Auxiliar. Encarregado Serviço Eletricidade

      CR$

      36.000,00

      Encarregado Usina Elétrica

      CR$

      90.000,00

      Auxiliar Encarregado Usina Elétrica

      CR$

      36.000,00

      Chefe Serviço de Obras

      CR$

      120.000,00

      Chefe Serviço Estradas e Caminhos Municipais

      CR$

      72.000,00

      Motoristas

      CR$

      72.000,00

      Tratorista

      CR$

      72.000,00

      Chefe de Turma Estradas Pontes

      CR$

      84.000,00

      2 Fiscais Distrito de Buritis

      CR$

      84.000,00

      2 Fiscais Distrito de Fróis

      CR$

      84.000,00

      Fiscal do Distrito de Garapuava

      CR$

      42.000,00

      Fiscal do Distrito de Serra Bonita

      CR$

      42.000,00

      Zelador do Cemitério

      CR$

      48.000,00

        Art. 2º. 
        Fica o Prefeito Municipal autorizado a organizar em decreto, as tabelas próprias ao pessoal extranumerário e de obras, (contratados, mensalistas e tarefeiros), destinados aos serviços municipais, bem como baixar as instruções necessárias à regulamentação respectiva.
          Art. 3º. 
          As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias a serem incluídas no orçamento do próximo exercício.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a 1º de janeiro de 1961.

            Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
              Unaí, 31 de dezembro de 1960.
               
               
              JOSÉ ADJUTO FILHO
              Prefeito Municipal
               
               
              ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
              Secretário 


              "Este texto não substitui o original."