Lei nº 246, de 31 de dezembro de 1960
8.07.3 – Livros Impressos e Material de Expediente | CR$ 50.000,00 |
8.33.2– Aquisição de Móveis e Utensílios | CR$ 20.000,00 |
8.63.1 – Operários s/ Eletricidade | CR$ 80.000,00 |
8.81.1 – Operários s/ Ruas, Praças e Jardins | CR$ 50.000,00 |
8.82.1 – Operários para o Serviço de Estradas e Pontes | CR$ 100.000,00 |
8.82.3 – Para o Serviço de Estradas e Pontes | CR$ 600.000,00 |
8.82.3 – Combustível e Lubrificantes | CR$ 50.000,00 |
8.87.3 – Para o Serviço de Próprios Municipais em geral | CR$ 100.000,00 |
8.87.1 – Operários Serviço Prédios Públicos Municipais | CR$ 50.000,00 |
Total | CR$ 1.100.000,00 |
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.