Lei nº 245, de 31 de dezembro de 1960
Art. 1º.
Fica o Governo Municipal autorizado a adquirir para a Prefeitura os seguintes móveis:
a) um arquivo de aço
b) um cofre
a) um arquivo de aço
b) um cofre
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiro).
Art. 3º.
Para atender as despesas decorrentes da presente Lei fica aberto um crédito especial de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros).
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.