Lei nº 241, de 02 de julho de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

241

1960

2 de Julho de 1960

Autoriza a construção do mercado municipal.

a A
Autoriza a construção do mercado municipal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Governo Municipal autorizado a executar mediante concorrência pública ou administrativa, a construção do prédio para o mercado municipal.
        Art. 2º. 
        As obras serão executadas de acordo com os projetos orçamentários e especificações elaboradas pelo órgão competente da Prefeitura.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais necessários.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

            Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
              Unaí, 2 de julho de 1960.
               
               
              JOSÉ ADJUTO FILHO
              Prefeito Municipal
               
               
              ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
              Secretário 


              "Este texto não substitui o original."