Lei nº 239, de 02 de julho de 1960
Art. 1º.
Fica concedida ao Clube de Footbol, desta cidade, pertencente ao Centro Social da Liga Católica Jesus Maria José de Unaí, uma subvenção de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00).
Art. 2º.
Para ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário especial.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.