Lei nº 238, de 02 de julho de 1960
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o prolongamento da Rua José do Patrocínio, nesta cidade, no quarteirão compreendido entre as Ruas Rio Preto e Ursulino Brochado.
Art. 2º.
Fica o Poder, digo, o Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com os proprietários do terreno por onde passará o prolongamento da rua, para efeito de desapropriação.
Parágrafo único
Caso não houver entendimento satisfatório entre a Prefeitura e os proprietários do terreno, fica o Poder Executivo autorizado, em Juízo ou fora dele a desapropriar o referido terreno.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na época do prolongamento da rua o necessário crédito especial para atender as despesas decorrentes com a execução da presente Lei.
Art. 4º.
Entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.