Lei nº 237, de 02 de julho de 1960
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Unaí autorizada a vender em hasta pública, terreno de sua propriedade, de acordo com a planta semi-cadastral da Vila de Buritis, ao preço mínimo de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) o metro quadrado.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.