Lei nº 235, de 02 de julho de 1960
Art. 1º.
Ficam denominadas Ruas Professor Olímpio Gonzaga e Professora Georgina Pimentel de Ulhôa, as ruas públicas abertas nesta cidade, ambas partindo da Rua Garapuava, terminando na Rua Frederico Campos, a primeira pelo lado de baixo e a segunda pelo lado de cima do quarteirão da Casemg.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.