Lei nº 233, de 02 de julho de 1960
Art. 1º.
Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura o cargo de Auxiliar do Chefe do Serviço de Fazenda, com os vencimentos anuais de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros).
Art. 2º.
O cargo de que trata o artigo anterior, é isolado e de caráter interino.
Art. 3º.
Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.