Lei nº 232, de 02 de julho de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

232

1960

2 de Julho de 1960

Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura e contém outras providências.

a A
Dispõe sobre aumento de vencimentos do pessoal da Prefeitura e contém outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passam a ser fixados da seguinte maneira: 

      Secretário

      Cr$

      120.000,00

      Contador

      Cr$

      120.000,00

      Porteiro Contínuo

      Cr$

      48.000,00

      Fiscal Geral

      Cr$

      84.000,00

      Chefe do Serviço de Fazendas

      Cr$

      102.000,00

      3 Fiscais da Sede (60.000.00)

      Cr$

      180.000,00

      30 Professores Ensino Primário

      Cr$

      648.000,00

      5 Auxiliares de Professores

      Cr$

      54.000,00

      Inspetor Escolar

      Cr$

      48.000,00

      Chefe do Serviço de Eletricidade

      Cr$

      84.000,00

      Auxiliar Chefe Serviço Eletricidade

      Cr$

      36.000,00

      Encarregado Usina Elétrica

      Cr$

      84.000,00

      Auxiliar Encarregado Usina Elétrica

      Cr$

      36.000,00

      Chefe do Serviço de Obras

      Cr$

      98.400,00

      Chefe do s/ Estradas e Caminhos

      Cr$

      66.000,00

      2 Motoristas

      Cr$

      132.000,00

      Chefe de Turma Estradas Pontes

      Cr$

      108.000,00

      4 Fiscais Distritais (36.000,00)

      Cr$

      144.000,00

      Zelador do Cemitério

      Cr$

      36.000,00

        Art. 2º. 
        Para ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares respectivos na importância de Cr$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil cruzeiros).
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

          Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
            Unaí, 2 de julho de 1960.
             
             
            JOSÉ ADJUTO FILHO
            Prefeito Municipal 
             
             
            ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
            Secretário


            "Este texto não substitui o original."